Receita Federal estende nova obrigação acessória às empresas da ZFM

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TRIBUTOS: Receita Federal impõe mais uma obrigação acessória para a Zona Franca de Manaus


No último dia 05 a Receita Federal publicou mais uma norma com obrigações acessórias às empresas incentivadas da Zona Franca de Manaus. Trata-se da Dirbi: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a ser entregue mensalmente, até o vigésimo dia subsequente ao período de apuração. Como sempre, são dispensadas da obrigação os microempreendedores individuais, as microempresas, as empresas recém-constituídas e as empresas do Simples Nacional, exceto as que escolheram substituir a tributação previdenciária sobre a folha de pagamentos para a incidência sobre o faturamento bruto, a CPRB.


Na verdade, a obrigação foi inicialmente imposta em 17 de junho, pela Instrução Normativa n. 2.198. À época apresentava um rol de 16 benefícios tributários cujos valores deviam ser informados à Receita. As empresas devem procurar no portal e-CAC o formulário pertinente e preenchê-lo com números que, em tese, expressem o quanto as empresas pagariam à Receita caso não usufruíssem da exceção tributária.


O rol de benefícios da Dirbi de certa forma apresenta uma vitrine das exceções em tributos federais disponíveis aos empreendedores no Brasil. Entre os 16 da primeira lista, os benefícios mais antigos são: i. A redução de PIS/Cofins para produtos farmacêuticos, em vigor desde ano 2000; ii. creditamento de PIS/Cofins pelo uso de implementos na atividade agropecuária, em vigor desde julho de 2004, e iii. suspensão de tributos federais incidentes na aquisição de equipamentos portuários, em vigor desde dezembro de 2004. Entre os mais recentes, há a anulação da alíquota dos tributos federais sobre faturamento e resultado das empresas dos setores de eventos, cuja lei é de maio de 2021, ainda época da pandemia.


O que houve no último dia 05 foi uma extensão da lista de benefícios a serem informados, aumentando-a para 43. Passou a abranger muitos benefícios destinados a fomentar a inovação e reduzir as desigualdades regionais, que se sobrepõem à disposição das empresas instaladas em Manaus, a exemplo de: i. a suspensão da exigência de PIS/Cofins sobre insumos destinados à industrialização na ZFM, estabelecida em 2004; ii. a redução de 75% do IRPJ nos empreendimentos nas áreas de atuação da Sudam/Sudene, e os 30% do IRPJ depositados à parte para fins de reinvestimentos; e iii. o crédito fiscal de IRPJ pelas receitas com subvenções concedidas pelos três entes.


Diante dessa novidade, é fundamental que os empresários consultem seus assessores tributários com vistas a cumprir mais essa obrigação. Pois, importante lembrar, o documento original da obrigação, Instrução Normativa n. 2.198, prevê pesadas multas aos que a descumprirem.